Por Wilson Giglio
Em primeiro lugar quero informar que nenhuma empresa PAGA qualquer tipo de imposto!
Sim, isso mesmo, nenhuma EMPRESA no Brasil paga qualquer imposto ou taxa ou algo assim.
Por quê?
Simplesmente em razão da empresa (qualquer que seja) embutir / incluir estes impostos, taxas, contribuições (mesmo os encargos sociais), despesas financeiras e outras no PREÇO DE VENDA (precificação) de seus produtos, mercadorias ou serviços e, por incluir tudo isso, quem PAGA mesmo é o CONSUMIDOR FINAL, o usuário, o cliente (que se for pessoa jurídica transfere tudo, também, ao consumidor final).
Desta forma, creia, quem paga TUDO isso é você, pessoa física, consumidor final.
Por isso é que dizemos que o custo de vida é muito alto, já que em alguns casos os impostos que pagamos, para sustentar todo o governo, chega a ser 80% dos valores de compra de produtos ou mercadorias ou serviços que compramos diariamente.
Qualquer coisa que pagamos, como pessoa física, como consumidor, boa parte vai para o Governo. Mas, voltando ao tópico: vou remodelar a pergunta: Quais são os impostos que a sua empresa deve incluir no preço de venda dos seus produtos, mercadorias ou serviços?
Preciso aqui fazer duas observações:
• Ramo de Atividade da sua empresa: INDÚSTRIA – COMÉRCIO – SERVIÇOS ou INDÚSTRIA E COMÉRCIO ou COMÉRCIO E SERVIÇOS ou INDÚSTRIA / COMÉRCIO E SERVIÇOS ou INDÚSTRIA E SERVIÇOS, além de Profissionais Liberais e autônomos, os quais não vou comentar nesta matéria.
• Forma de Tributação: Simples Nacional (para MEI / ME / EPP), Lucro Presumido e Lucro Real (os mais populares)
Isso quer dizer que a sua empresa pode ter qualquer das atividades e qualquer forma de tributação das acima mencionadas.
Vamos ver cada caso e iniciaremos pela FORMA DE TRIBUTAÇÃO, ok?
MEI: Micro Empreendedor Individual é aquele empresário que faz o seu registro no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e caso preencha todos os requisitos necessários poderá se inscrever como MEI e pagar apenas uma taxa fixa mensal, mesmo que não tenha faturamento, além de cumprir as exigências legais deste registro. O faturamento máximo mensal é de R$ 81.000 anual ou de R$ 251.600 se você for transportador de cargas (Caminhoneiro). Não precisa ter Contador. Pode ter apenas 1 colaborador (funcionário) registrado. Veja todos os detalhes no site acima, inclusive das profissões que podem se inscrever como MEI.
ME: Micro Empresa, é a denominação das empresas (qualquer ramo de atividade) que faturam, no máximo, a importância de R$ 360.000 por ano, e seu regime tributário é vinculado ao SIMPLES NACIONAL, gozando de diversos benefícios fiscais, colaborando na redução de custos em virtude dos impostos serem mais baixos. Neste caso, já é necessário ter um Contador ou empresa de Contabilidade que seja responsável por toda a parte LEGAL da empresa, tendo em vista que são muitas obrigações e legislações a serem cumpridas pela ME.
EPP: Empresa de Pequeno Porte, também pode ser para qualquer empresa, de qualquer ramo de atividade, que fature até R$ 4.800.000 por ano e, pode sim, estar vinculada ao SIMPLES NACIONAL, também gerando diversos benefícios para a empresa, reduzindo sua carga tributária nos produtos, mercadorias e serviços.
LUCRO PRESUMIDO: não tem limite de faturamento, como a própria descrição menciona, presume-se que a empresa tenha um lucro, de acordo com a sua atividade, e um Contador ou Empresa de contabilidade será necessária para orientar e ser o responsável legal pela documentação e obrigações da empresa. Faça um planejamento tributário (ou pode me consultar também) pois, dependendo do faturamento e do LUCRO, não compensa ficar no simples nacional, mesmo considerando a isenção do pagamento do INSS EMPRESA, que é o que mais pesa no custo da empresa, uma vez que isso será repassado no preço de venda.
LUCRO REAL: também não tem limite de faturamento e, para algumas empresas, que têm um lucro máximo de 8% no mês, é mais vantajoso optar por esta forma de tributação, embora requeira a contratação de um Contador ou Empresa de Contabilidade para, além de cumprir as obrigações legais, que são muito mais, ainda vão ter que ter uma contabilidade perfeita e completa, para atender a legislação e não pode, de forma alguma, sonegar informações ou documentos idôneos.
Isso explicado, o seu RAMO DE ATIVIDADE tem vínculo com os seguintes impostos:
INDÚSTRIA:
Se no SIMPLES NACIONAL apenas o DAS do mês de acordo com o seu contador.
Se no Lucro Presumido: terá IPI (dependendo do seu produto), ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, além de eventuais adicionais, todos calculados pelo seu Contador.
Se no Lucro Real: precisará ter um setor fiscal (Contador) que irá controlar todos os débitos e créditos gerados pelas suas compras e vendas e, no final, te enviará o valor que deverá RECOLHER para o Governo.
COMÉRCIO:
Se no SIMPLES NACIONAL apenas o DAS do mês de acordo com o seu contador.
Se no LUCRO PRESUMIDO: terá ICMS, PIS, COFINS, IPRJ, CSLL e eventuais adicionais, todos calculados pelo seu Contador, tendo como base o lucro presumido da sua atividade.
Se no LUCRO REAL o mesmo acima, lembrando que serão calculados de acordo com o percentual de lucro obtido no mês, de acordo com a sua contabilidade oficial.
SERVIÇOS:
Se no SIMPLES NACIONAL apenas o DAS do mês de acordo com o seu contador.
Se no LUCRO PRESUMIDO: ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e eventuais adicionais, todos calculados pelo seu Contador, tendo como base o lucro presumido da sua atividade.
Se no LUCRO REAL, o mesmo acima, também calculados de acordo com o percentual de lucro obtido no mês, de acordo com a sua contabilidade oficial.
Se a sua empresa tiver mais de um ramo de atividade (indústria, comércio ou serviço) a sua forma de tributação deverá ser bem estudada pelo seu contador para que ele lhe indique qual a melhor forma de tributação, com o objetivo de reduzir sua carga tributária e, consequentemente, propiciar que o seu produto/mercadoria ou serviço tenha mais competitividade no mercado, reduzindo o VALOR DE VENDA FINAL ao consumidor.
RESUMINDO: A sua empresa é uma mera INTERMEDIÁRIA entre seu consumidor final e o Governo, ou seja, todos os impostos / taxas / contribuições que sua empresa agrega no VALOR DE PREÇO DE VENDA FINAL entra no SEU CAIXA e, posteriormente, deve ser pago/recolhido ao GOVERNO (INSS, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, etc.)
Embora estes assuntos não façam parte da minha consultoria de gestão (organização de empresas), alguns clientes ou amigos solicitam ou contratam este estudo tributário, já que é uma das minhas especialidades e, por conta disso, tenho conseguido proporcionar uma boa redução nos custos dos produtos / mercadorias / serviços, uma vez que melhoramos o valor de venda.
Aproveito para te lembrar, mais uma vez: não omita, sonegue ou fraude a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda ou Prefeitura, todos estes órgãos recebem, de várias empresas e bancos, todo seu movimento financeiro, fiscal e pessoal, evite problemas futuros.
Wilson Giglio
Consultor em Gestão Empresarial
Organizador de Empresas e Equipes
Consultor de Processos ISO 9001
Skype: wilson.giglio1